Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2003. Ref.: Advertência e perda de pontos da atleta Nicolle Sato Prezados Senhores: Está advertido a atleta Nicolle Sato da Associação Recreativa e Esportiva Itaim Keiko por não ter comparecido ao podium de premiação do evento Copa Brasil de Piracicaba no dia 31 de agostoo de 2003, perdendo o direito aos pontos do ranking, conforme capítulo XII, artigo 22, parágrafo 2 do Regulamento Geral de Competições da CBTM. Atenciosamente, José Zipperer Junior Secretário Geral da CBTM |