Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2003. Ref.: Multa a Federação de Tênis de Mesa do Paraná O Comitê Executivo da CBTM após avaliação das referidas justificativas está multando a Federação de Tênis de Mesa do Paraná em R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento até o dia 25 de outubro de 2003, devido a realização no dia 23 de novembro de 2002, na sede do Clube Duque de Caxias em Curitiba – PR, denominado INTER CLUBES DE CURITIBA, por estarem infringindo o CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS, Seção II, DOS DEVERES, Art. 80 - São deveres das filiadas, incisos: b) cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e demais atos e normas da CBTM, determinações desta emanadas e as normas baixadas pelas entidades internacionais a que a CBTM esteja filiada; f) solicitar autorização para a promoção de competições internacionais e interestaduais, assim como licença para se ausentar do país com o fim de participar de jogos internacionais; n) abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com entidades ou associações não filiadas, diretas ou indiretamente, à CBTM, ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes principalmente: Atenciosamente, José Zipperer Junior Coordenador de Arbitragem da CBTM |