Porto União, 15 de maio de 2002. Ref.: Advertência de árbitro Prezados Senhores: Servimo-nos do presente para informar a todos que a partir desta data que o Sr. Mordechai Ancelevicz, filiado à Federação Paulista de Tênis de Mesa está advertido pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme previsto no Art. 14 do Estatuto da CBTM. Tal decisão deve-se ao mesmo ter usado o nome do Quadro de Arbitragem da Federação Paulista de Tênis de Mesa e da própria Federação Paulista de Tênis de Mesa ao mencionar um documento que se refere a postura contrária dos árbitros de São Paulo à ajuda de custo paga pela CBTM em eventos, que segundo a declaração do presidente da FPTM, Sr. Frederico Cosiurca, é inexistente. Atenciosamente, José Zipperer Junior Coordenador de Arbitragem da CBTM |