Notas Oficiais

15/03/2002 (105-2002)

Por CBTM

15/03/2002 19h25


Rodízio de Árbitros Internacionais em eventos no exterior

Nota Oficial 105-2002



Porto União, 15 de março de 2002.


Ref.: Rodízio para Árbitros Internacionais em competições no exterior


Prezados Senhores:

Servimo-nos do presente para informar a todos a composição do Rodízio para Árbitros Internacionais em eventos no exterior.

RODÍZIO PARA ÁRBITROS INTERNACIONAIS

A CBTM, dentro do seu Programa de Estruturação da Arbitragem nacional estabelece a partir de hoje um Rodízio para Árbitros Internacionais.

Este Rodízio tem como objetivo estimular a participação dos Árbitros Internacionais no contexto geral do Tênis de Mesa nacional, integrando o Árbitro a outras áreas e possibilitando que descubramos novos valores e aptidões.

Teremos dois critérios básicos:

1 - Qualidade
Este critério terá como base a Avaliação em eventos. Cada item de avaliação terá uma nota de 1 a 10. Teremos um controle de Avaliações e a média será a soma da média de cada evento dividida pelo número de eventos nos últimos 12 meses.

2 - Quantidade
Este critério terá como base o Número de Jogos. Será somado o número de jogos em que o árbitro atuou nos últimos 12 meses.

Depois de observados estes critérios, temos a formação de três Rodízios, cada um respeitando seus respectivos critérios.

Rodízio para eventos da África e América Latina

1. Para árbitros que tenham média mínima de 7 no critério QUALIDADE.

2. Obrigatório o domínio do idioma Espanhol para eventos nos países de idioma Espanhol e o domínio do idioma Inglês para eventos nos países de outros idiomas.

Rodízio para eventos na Europa, Ásia e América do Norte (com exceção do México).

1. Para árbitros que tenham média mínima de 7 a 8,5 no critério QUALIDADE.

2. Obrigatório o domínio do idioma Inglês.

Rodízio para Jogos Pan-americanos, Copas do Mundo, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos.

1 Para árbitros que tenham a média mínima acima de 8,5 no critério QUALIDADE.

2 Obrigatório o domínio do idioma Inglês.

3 Contribuição para a comunidade do Tênis de Mesa nacional, dividido em três níveis:

3.1. Nível A
3.1.1. Cargo administrativo em qualquer nível (nacional, estadual, municipal) nos últimos três anos, com o mínimo de um ano de atuação.
3.1.2. Coordenação Estadual de Arbitragem da CBTM, com o mínimo de um ano de atuação.
3.1.3. Administração de no mínimo três cursos.
3.1.4. Publicação de no mínimo três artigos.

3.2. Nível B
3.2.1. Cargo administrativo em qualquer nível (nacional, estadual, municipal) nos últimos três anos, com o mínimo de seis meses de atuação.
3.2.2. Coordenação Estadual de Arbitragem da CBTM, atual.
3.2.3. Administração de cursos nos últimos três anos.

3.3. Nível C
3.3.1. Cargo administrativo em qualquer nível (nacional, estadual, municipal) nos últimos três anos, com o mínimo de seis meses de atuação.

O critério QUANTIDADE será observado quando não houver uma disparidade acentuada entre os candidatos no critério QUALIDADE.

Depois de analisadas estas etapas, o Coordenador de Arbitragem enviará uma lista tríplice para o Comitê Executivo, o qual mediante os critérios Qualidade e Quantidade vai apontar o escolhido.


Atenciosamente,
José Zipperer Junior
Diretor de Arbitragem da CBTM
 


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