Porto União, 15 de março de 2002. Ref.: Rodízio para Árbitros Internacionais em competições no exterior Prezados Senhores: Servimo-nos do presente para informar a todos a composição do Rodízio para Árbitros Internacionais em eventos no exterior. RODÍZIO PARA ÁRBITROS INTERNACIONAIS A CBTM, dentro do seu Programa de Estruturação da Arbitragem nacional estabelece a partir de hoje um Rodízio para Árbitros Internacionais. Este Rodízio tem como objetivo estimular a participação dos Árbitros Internacionais no contexto geral do Tênis de Mesa nacional, integrando o Árbitro a outras áreas e possibilitando que descubramos novos valores e aptidões. Teremos dois critérios básicos: 1 - Qualidade Este critério terá como base a Avaliação em eventos. Cada item de avaliação terá uma nota de 1 a 10. Teremos um controle de Avaliações e a média será a soma da média de cada evento dividida pelo número de eventos nos últimos 12 meses. 2 - Quantidade Este critério terá como base o Número de Jogos. Será somado o número de jogos em que o árbitro atuou nos últimos 12 meses. Depois de observados estes critérios, temos a formação de três Rodízios, cada um respeitando seus respectivos critérios. Rodízio para eventos da África e América Latina 1. Para árbitros que tenham média mínima de 7 no critério QUALIDADE. 2. Obrigatório o domínio do idioma Espanhol para eventos nos países de idioma Espanhol e o domínio do idioma Inglês para eventos nos países de outros idiomas. Rodízio para eventos na Europa, Ásia e América do Norte (com exceção do México). 1. Para árbitros que tenham média mínima de 7 a 8,5 no critério QUALIDADE. 2. Obrigatório o domínio do idioma Inglês. Rodízio para Jogos Pan-americanos, Copas do Mundo, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos. 1 Para árbitros que tenham a média mínima acima de 8,5 no critério QUALIDADE. 2 Obrigatório o domínio do idioma Inglês. 3 Contribuição para a comunidade do Tênis de Mesa nacional, dividido em três níveis: 3.1. Nível A 3.1.1. Cargo administrativo em qualquer nível (nacional, estadual, municipal) nos últimos três anos, com o mínimo de um ano de atuação. 3.1.2. Coordenação Estadual de Arbitragem da CBTM, com o mínimo de um ano de atuação. 3.1.3. Administração de no mínimo três cursos. 3.1.4. Publicação de no mínimo três artigos. 3.2. Nível B 3.2.1. Cargo administrativo em qualquer nível (nacional, estadual, municipal) nos últimos três anos, com o mínimo de seis meses de atuação. 3.2.2. Coordenação Estadual de Arbitragem da CBTM, atual. 3.2.3. Administração de cursos nos últimos três anos. 3.3. Nível C 3.3.1. Cargo administrativo em qualquer nível (nacional, estadual, municipal) nos últimos três anos, com o mínimo de seis meses de atuação. O critério QUANTIDADE será observado quando não houver uma disparidade acentuada entre os candidatos no critério QUALIDADE. Depois de analisadas estas etapas, o Coordenador de Arbitragem enviará uma lista tríplice para o Comitê Executivo, o qual mediante os critérios Qualidade e Quantidade vai apontar o escolhido. Atenciosamente, José Zipperer Junior Diretor de Arbitragem da CBTM
|