Ref.: Mudanças trazidas pelo artigo 54 do Novo Código Civil nos Estatutos das Federações A vigência da Lei nº 10.406/02, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro, definiu o conteúdo básico dos Estatutos das associações, os quais, a partir da publicação desta, deverão ser adaptados, na medida da necessidade, aos Estatutos das Federações de Tênis de Mesa, sob pena de nulidade. Destacamos: -O Estatuto deverá conter a denominação, os fins e a sede da Federação; -Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos filiados; -Os direitos e deveres dos filiados; -As fontes de recursos para sua manutenção; -A forma de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; -As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. Assim sendo, as Federações que estiverem com conteúdo disforme ou incompleto no que pertine ao artigo acima relatado, deverão proceder à imediata atualização, de acordo com as datas em que serão instaladas as competentes Assembléias Gerais. Walquíria Lima Assessora Jurídica da CBTM |