Notas Oficiais

15/01/2003 (237-2003)

Por CBTM

15/01/2003 13h35


Vinculações de Entidades Esportivas Espontâneas

Nota Oficial 237-2003

Vinculações de Entidades Esportivas Espontâneas

Considerando que a prática desportiva  espontânea é uma manifestação cultural do povo brasileiro, que o atual Governo Federal tem como objetivo levar o esporte para todos, que apenas um percentual abaixo de 50% da população brasileira participa dos esportes oficialmente praticados, que consta da MISSÃO DA CBTM DESENVOLVER O TÊNIS DE MESA EM TODAS SUAS MANIFESTAÇOES e a criação de grupos desportivos espontâneos é uma realidade que há muito tempo vem ocorrendo no Brasil, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa resolve:

1)      Aceitar, sem direito a voto, a vinculação de entidades esportivas espontâneas.

2)      Define-se como ENTIDADE ESPORTIVA ESPONTÂNEA àquela que, não possui CNPJ, mas possui um responsável que tenha CPF, um endereço para correspondência,um telefone de contato e um e-mail, se possível.

3)      Para cadastramento da ENTIDADE ESPORTIVA ESPONTÂNEA será utilizado o CPF do responsável.

4)      As ENTIDADES ESPORTIVAS ESPONTÂNEAS somente poderão se inscrever para participarem dos EVENTOS DA SÉRIE PRATA e outros, antecipadamente, autorizados pela CBTM.

5)      Não será permitido às ENTIDADES ESPORTIVAS ESPONTÂNEA participarem dos EVENTOS DA SÉRIE OURO.

 


 

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