SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA – CBTM O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, reunido em 21 de outubro do corrente ano, decidiu: 1. A unanimidade homologar o ato desfiliatório do Comitê Executivo da CBTM , face a Federação Norte Riograndense de Tênis de Mesa, atendendo ao que dispõem o Art.48 da Lei 9.615/98. 2. A unanimidade homologar o ato desfiliatório do Comitê Executivo da CBTM , face a Federação Amazonense de Tênis de Mesa, atendendo ao que dispõem o Art.48 da Lei 9.615/98. Ficando, desta forma, de acordo com os dispositivos dos Arts. 78 e do 80 ambos do CBJDD intimado(s) da referida decisão. Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2003. Joyce Nascimento Assessora Jurídica da CBTM |