Notas Oficiais

13/03/2003 (269-2003)

Por CBTM

13/03/2003 16h50


Regularização do CREF

Nota Oficial 269-2003

Regularização do CREF

O técnico que estiver devidamente qualificado pela CBTM, mas ainda não possuir o CREF devido a demora no processo de expedição do Órgão emissor poderão regularizar o seu cadastro utilizando o CREF 9999999 X/UF ele terá validade máxima de 3 meses.

O protocolo do pedido do documento deverá acompanhar o profissional nos eventos para possível identificação.

 


 

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