TRANSFERÊNCIA DO ATLETA ANDRÉ IRIGOYEN
Tendo cumprido as normas legais, a CBTM concede transferência ao atleta 4341 - ANDRÉ IRIGOYEN da Federação Gaucha de Tênis de Mesa para a Federação Paulista de Tênis de Mesa. O referido atleta tem plenas condições de jogo a partir da data de entrada da solicitação na CBTM , sendo esta 07 de Fevereiro de 2003.
Alaor Gaspar Pinto Azevedo - Presidente