Notas Oficiais

10/10/2002 (207-2002)

Por CBTM

10/10/2002 18h09


Regulamentação de Matrícula de Atletas, Técnicos e Árbitros

Nota Oficial 207-2002

Regulamentação de Matrícula de Atletas, Técnicos e Árbitros

Com o objetivo de fazer cumprir o Estatuto da CBTM no que tange a participação de Atletas, Técnicos e Árbitros em eventos conforme texto abaixo, destacado do Capítulo III do citado documento, caberá as Federações colocar o número da matrícula do participante ao lado do seu nome, quando este for divulgado no intuito de qualificá-lo como jogador e/ou profissional do Tênis de Mesa. Isso se aplica principalmente às tabelas de classificação em Ranking divulgadas na Internet e ou enviadas á CBTM para prestação de contas do Evento.

As Federações que não possuírem o número de matricula de seus filiados deverão solicitá-los ao Setor de Banco de Dados da CBTM através do e-mail vagner@cbtm.org.br. As pessoas que participam de competições, mas ainda não fizeram os seus cadastros devem providenciá-lo imediatamente.

"Seção II

DOS DEVERES

Art. 80 - São deveres das filiadas:

n) abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com entidades ou associações não filiadas, diretas ou indiretamente, à
CBTM , ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes principalmente:

I - não disputar jogos nessas condições;
II - não admitir que o façam as suas filiadas;
III- não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em jogos locais, interestaduais ou internacionais nas condições acima;”


 

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