Regulamentação de Matrícula de Atletas, Técnicos e Árbitros Com o objetivo de fazer cumprir o Estatuto da CBTM no que tange a participação de Atletas, Técnicos e Árbitros em eventos conforme texto abaixo, destacado do Capítulo III do citado documento, caberá as Federações colocar o número da matrícula do participante ao lado do seu nome, quando este for divulgado no intuito de qualificá-lo como jogador e/ou profissional do Tênis de Mesa. Isso se aplica principalmente às tabelas de classificação em Ranking divulgadas na Internet e ou enviadas á CBTM para prestação de contas do Evento. As Federações que não possuírem o número de matricula de seus filiados deverão solicitá-los ao Setor de Banco de Dados da CBTM através do e-mail vagner@cbtm.org.br. As pessoas que participam de competições, mas ainda não fizeram os seus cadastros devem providenciá-lo imediatamente. "Seção II DOS DEVERES Art. 80 - São deveres das filiadas: n) abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com entidades ou associações não filiadas, diretas ou indiretamente, à CBTM , ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes principalmente: I - não disputar jogos nessas condições; II - não admitir que o façam as suas filiadas; III- não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em jogos locais, interestaduais ou internacionais nas condições acima;” |