Notas Oficiais

05/07/2003 (328-2003)

Por CBTM

05/07/2003 10h12


Obrigatoriedade do uso do Project-Builder para todos os cooperados e empresas terceirizadas

Nota Oficial 328-2003

Após vários meses de uso com muitas simulações e testes e com a dedicação integral de nosso Vice-Presidente Ivam Passos Vinhas, entendo que o programa ‘ PROJECT-BUILDER (PB)” está devidamente pronto para plena utilização por todos os cooperados e empresas terceirizadas. Sendo assim e para evitar eventuais problemas ou perdas, determino que todos os pagamentos a partir do próximo período que se inicia no dia 25 de agosto só sejam efetuados baseados no lançamento das tarefas e projetos no referido PB. Isto vale para todos os cooperados e para as empresas que prestam serviços para a CBTM e cujo valor de contrato esteja acima de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por mês.

 

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