Adiado o prazo para adaptação às disposições do Código Civil No dia 27/01, último, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado Federal, em Brasília, o Projeto de Lei nº 113/03 que alterou o artigo 2031 do Novo Código Civil, concedendo o prazo de (02) dois anos para que as Associações, Clubes, Grêmios, Federações e Confederações possam se adaptar às disposições do novo dispositivo, a partir de sua vigência. O Projeto foi encaminhado à Presidência da República, para ser sancionado, no dia 29/01/04. |