Notas Oficiais

(07-06-2013) 058-2013

Por CBTM

11/06/2010 09h05


DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PARA-ATLETAS EM EVENTOS

Ref:

012-2008
10/01 19:31

 

Dispõe sobre as Normas para a Participação de Para-Atletas em Eventos

 

A Liderança de Seleções Paralímpica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, artigo 4º e orientação do Comitê Executivo, informa as normas para a participação de para-atletas nas competições organizadas pela entidade e pela suas filiadas.

A participação do Para-atleta nas competições oficiais da CBTM e de suas filiadas serão autorizadas respeitando as seguintes normas;

1.       O Para-atleta deverá ser filiado a uma Associação Esportiva de Pessoas Portadores de Deficiência ou a um Clube de prática esportiva, que seja filiado a uma Federação Estadual, filiada à CBTM;

2.       O Para-atleta deverá ser cadastrado por seu clube no sistema CBTM WEB;

3.       Os cadastros serão isentos no primeiro ano. A TRA Taxa de Registro Anual será cobrada nos anos seguintes da sua participação;

4.       Cada Federação terá seu regimento de taxas estaduais conforme sua autonomia;

5.       As Associações e Clubes só poderão participar dos eventos oficiais da CBTM e de suas filiadas se estiverem em dia com as obrigações financeiras e cumprindo com as obrigações estatutárias perante CBTM e a Federação Estadual onde for filiada.

6.       Os aspectos relevantes a prazos e valores de inscrições, o uso do uniforme, hospedagem, transporte e alimentação serão os mesmos utilizados nos eventos da CBTM e suas filiadas.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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