Por CBTM
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DE ATLETAS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Dispõe sobre a atualização do cadastro de atletas para liberação de recursos
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, artigo 4º, INFORMA:
Conforme as normas do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), para liberação de recursos para viagens é necessária a informação dos números de CPF, RG, passaporte e data de nascimento do atleta participante do evento.
Desta forma, todos os atletas que ainda não possuem algum destes documentos devem providenciar os mesmos para o mais breve possível e devem atualizar seus dados no cadastro na CBTM.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.