Notas Oficiais

(03-06-2013) 054-2013

Por CBTM

02/12/2013 16h10


DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E BLOQUEIO DOS ATLETAS QUE NÃO DEVOLVERAM OS UNIFORMES DA SELEÇÃO


REF:044-2010
17/03 14:20

 

Dispõe sbre a Suspensão dos Atletas que não devolverem os Uniformes

 

A Liderança de Seleções da CBTM, de acordo com o disposto no estatuto da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, artigo 4º, comunica que suspenderá a partir de hoje a participação em eventos nacionais e internacionais de todos os atletas que não devolveram os respectivos uniformes da Seleção Brasileira, findo o prazo concedido para tal, além do bloqueio para participação em eventos nacionais, inclusive.

 

Esclarecemos que os uniformes são parte do patrimônio da entidade, que deve prestar contas ao governo que os financia e aos seus filiados (federações, ligas, clubes, atletas, árbitros, treinadores, administradores) da situação dos mesmos. 

 

A Coordendoria das Seleções, Olímpica e Paralímpica, enviará comunicado por email a

cada atleta e treinador sobre seu bloqueio/ suspensão, com link para impressão do boleto referente à multa aplicada, conforme definição em procedimento que regulamenta o assunto, sendo que qualquer dúvida deve entrar em contato com silmara@cbtm.org.br

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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