Por CBTM
DISPÕE SOBRE OGRUPO DE TRABALHO DE DESENVOLVIMENTO DA EXCELÊNCIA DO ESPORTE PARALÍMPICO
192-2009
26/08 18:04
Dispõe sobre os Grupos de Trabalho de Desenvolvimento na Excelência do Esporte Paralímpico
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, artigo 4º,informa que, fins estreitar e aperfeiçoar o relacionamento entre o Comitê Executivo e Lideranças da CBTM com as federações, clubes e atletas Paralímpicos, a Presidência da CBTM resolve criar o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento da Excelência do Esporte Paralímpico (GT Paralímpico), que será composto pelos seguintes membros:
A Presidente da CBTM;
B Líder de Seleções Paralímpica da CBTM;
C Gerente Geral de Operações e Relações Externas da CBTM;
D 04 (quatro) pessoas indicadas pela CBTM;
F Dois dirigentes representantes da área Sul-Sudeste, que serão selecionados pelo Comitê Executivo de uma lista dos cinco melhores clubes e das cinco melhores federações da área segundo o ranking Paralímpico da CBTM;
G Dois dirigentes representantes da área Centro-Norte-Nordeste, que serão selecionados pelo Comitê Executivo de uma lista dos cinco melhores clubes e das cinco melhores federações da área segundo o ranking Paralímpico da CBTM;
H Dois atletas ou técnicos representantes da área Sul-Sudeste, que serão selecionados pelo Comitê Executivo de uma lista de atletas e técnicos integrantes dos selecionados Brasileiros em eventos dos dois últimos anos;
I Dois atletas ou técnicos representantes da área Centro-Norte-Nordeste, que serão selecionados pelo Comitê Executivo de uma lista de atletas e técnicos integrantes dos selecionados Brasileiros em eventos dos dois últimos anos;
Os membros do GT Paralímpico terão mandato de 01 (um) ano, sendo que após sua indicação não poderá ser trocados, exceto em caso de sua morte, impedimento legal ou pedido de demissão. Nestes casos, o preenchimento do cargo será por indicação do Presidente da CBTM.
O GT Paralímpico se reunirá a cada 04 (quatro) meses na sede da CBTM ou em eventos, sendo que o custo do transporte será de responsabilidade do membro e a hospedagem e alimentação de responsabilidade da CBTM. Caso o membro tenha outra atividade no evento, arcará com todas as despesas.
A coordenação da reunião será efetuada pelo Presidente da CBTM.
Compete ao GT Paralímpico fazer sugestões ao Comitê Executivo da CBTM, principalmente relativos a assuntos de Seleções e Eventos Paralímpicos.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.