Notas Oficiais

(17-06-2013) 144-2013

Por CBTM

02/12/2013 16h10


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃODADOCUMENTAÇÃODASFEDERAÇÕESJUNTO À CBTM

Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações

A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4° do Estatuto desta entidade, retifica a nota oficial nº 123-B-2010, onde determina a requisição de documentos das federações filiadas à CBTM e confere prazo para o envio da documentação solicitada, nos termos seguintes:

“Conforme acordado na última Assembleia Geral Ordinária, dia 13 de abril de 2007, e visando cumprí-la, a Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme prevê artigo 57 do Estatuto, determina o prazo de 30 (trinta) dias para que as Federações - Entidades de Administração Estadual do Tênis de Mesa -  encaminhem os seguintes documentos, de acordo com o que descreve o artigo 78, incisos a / b / j / l / n / u / x / z do Estatuto, para a CBTM:

 

Documentos Estatutários Obrigatórios:

 

      a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente; - até 30/05 de cada ano;

b) Cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral; anual - até 30/5 de cada ano;

c) Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de eleição – até 30/5, após a eleição;

d)  Normas de Transferência de Atletas - atual e quando modificar;

e)  Regulamento de Arbitragem - atual e quando modificar;

f)  Relatório de suas atividades (anual)  - até 30/5 do ano seguinte;

g)  Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte;

h)  Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano;

i)  Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial;

j)   Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;

l)  Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado, incluindo os critérios de convocação dos representantes de cada classe -  atual e quando mudar;

m)  Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar.

n) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar.

 

 

Documentos Fiscais Opcionais**

(Obrigatórios somente para fins de repasse de recursos da CBTM para as filiadas)

 

a) Certidão Negativa de Débito Previdência Social;

b) Certidão de Regularidade FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;

e) CNPJ;

 

 

Documentos Recomendáveis

(Recomendável para fins de celebração de convênios, Lei de Incentivo, Projetos via Emendas Parlamentares e outros)

a)     Alvará de Funcionamento

** As entidades que não quiserem ou entenderem a não necessidade de providenciar os Documentos Fiscais Opcionais, desde já, declaram o seu desinteresse em receber quaisquer ajudas/ incentivos da CBTM.

Cabe destacar que as certidões, deverão ser enviadas, semestralmente, nos prazos definidos (30/5 e 30/11), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado à data esperada ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados para o segundo semestre - 30/11.

EX: CND - tem validade de 90 dias, sendo válida até o dia 10 de maio, o envio desta, poderá ser operado até 30/04, já que nós a receberemos ainda sob o seu prazo de validade, o que não importaria no envio de uma nova CND, após o dia 10/05, operação esta, de atualização, que deverá então ser feita até 30/10, que é o segundo prazo para atualizar as certidões junto à CBTM.

 

A CBTM se compromete a verificar as Certidões que podem se emitidas via internet."

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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