Notas Oficiais

(03-06-2009) 046-2009

Por CBTM

30/04/2009 17h09


DISPÕE SOBRE COMUNICADO ÀS FEDERAÇÕES INADIMPLENTES JUNTO À CBTM

REF:090-2009
30/04 17:09

 

Dispõe sobre Comunicado para as Federações Inadimplentes junto à CBTM

 

A Liderança de Relações Externas da CBTM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme po estatuto desta Entidade, art. 78, alíneas C e W, in verbis:

 

 Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:

 

c) pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver obrigada, bem como, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a CBTM, recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, o valor de taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;

w) satisfazer nas épocas próprias as obrigações financeiras para com a CBTM.

 

Vem INFORMAR às Federações que encontram-se inadimplentes com suas anuidades, que a partir desta publicação, passarão a vigorar as seguintes sanções:

 

Não pagamento -- Advertência

30 dias após -- Suspensão por 30 dias de todas as atividades

60 dias após -- Suspensão de 90 dias de todas as atividades

90 dias após -- Desfiliação.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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