Notas Oficiais

(16-06-2009) 043-2009

Por CBTM

02/03/2009 11h38


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS

ref: 050-2009
02/03 11:38

 

Dispõe sobre o Aditamento ao Procedimento sobre Autorização para Organização e Participação em Eventos Interestaduais e Internacionais de Tênis de Mesa

 

RESOLUÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO - CBTM

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, no uso de suas atribuições estatutárias, artigo 4º, resolve:

1. De acordo com a legislação federal e estatuto vigente da CBTM, somente a CBTM e Federações Estaduais, poderão promover certames interestaduais e internacionais, se prévia e expressamente autorizadas, estas últimas, pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. No caso de participação de entidades de prática (clubes e academias) em eventos da mesma natureza, os mesmos deverão se dirigir à federação de seu estado, que encaminhará o pedido para a CBTM. O mesmo se aplica para os casos de participação em eventos no exterior de quaisquer atletas, treinadores e outros membros de comissão técnica, equipes ou seleções.

2. O pedido para promover ou participar de evento interestadual ou internacional, deverá ser protocolado na sede da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, com antecedência mínima de (45) quarenta e cinco dias da data marcada ou prevista para o início do evento, com o comprovante de pagamento do valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) efetuado em conta da CBTM (Taxa de Autorização de Evento Interestadual ou Internacional - TAEVI). Nesta mesma oportunidade, em se tratando de pedido de Clube ou Academia, o mesmo deve enviar o pedido para a Federação que dirige o esporte em seu estado com a mesma antecedência anteriormente citada, devendo esta encaminhá-lo, imediatamente, à CBTM. Se houver qualquer impedimento, a federação deverá comunicá-lo a CBTM até 05 (cinco) dias após. Tal pedido, com a finalidade de simplificação, poderá ser o próprio pedido de inscrição (para os participantes) ou ofício-convite (para os organizadores) sendo que, neste caso, deverão ser informadas quais são as entidades convidadas e, sempre que possível, deve-se enviar ficha de inscrição padronizada.

3. Visando a otimização de recursos e o pleno aproveitamento de todas as parcerias da CBTM, a organizadora deve informar no pedido o nome, email e telefone do responsável pela divulgação e pela remessa dos resultados para inserção no site e para envio de releases para a imprensa regional e nacional. O envio das tabelas, programação dos jogos e dos resultados deverá ser feito por meio digital para o endereço: imprensa@cbtm.org.br e ao final de cada período de competições, com a correta informação dos nomes e parciais (sets e pontos). A CBTM providenciará, em até 30 (trinta) dias após do término do evento, o clipping impresso do evento, inclusive com a medição de retorno e publicará no site. Cabe ao representante da CBTM, nomeado para o evento, supervisionar o cumprimento destas ações e comunicar imediatamente a Presidência da CBTM, quando da existência de problemas.

4. Ao fazer o pedido a que se refere o artigo anterior, a federação, clube ou outras entidades deverão indicar as programações das competições, mencionando a data e local, e relação dos participantes com suas respectivas funções. Cabe às entidades organizadoras observar que só poderão participar de eventos oficiais atletas, árbitros, treinadores e dirigentes que estejam em dia com seu cadastro no S.I.D-CBTM., com o pagamento da T.R.A. e portando a carteira oficial CBTM, com a validade correta.

5. Estando o pedido de acordo com o acima citado, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa expedirá Nota Oficial, que será publicada no site da mesma - www.cbtm.org.br, de acordo com as normas estatutárias. A CBTM comunicará o evento aos Ministérios Federais e Secretarias Estaduais e Municipais envolvidas, inclusive Polícia Federal (no caso de eventos internacionais), que poderá ou não cuidar da segurança dos participantes.

6. Não será concedida autorização à federação, clube, atleta, treinador, integrante de comissão técnica ou outra entidade, que:

a. Não tiver, até a data do pedido, apresentado relatório de evento anterior, por ela promovido ou de que tenha participado;

b. Estiver suspensa pela Justiça Desportiva do órgão a que estiver direta ou indiretamente filiada;

c. Não estiver em dia para com suas obrigações junto à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, inclusive o pagamento da Taxa de Autorização de Evento Interestadual ou Internacional (TAEVI);

d. Não tiver, no período de 6 (seis) meses que antecede o evento solicitado, participado de pelo menos um evento nacional organizado pela CBTM.

6. Não serão processados pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa os pedidos que não contiverem qualquer das indicações a que se refere o artigo 3o. desta Resolução.

7. O prazo fixado no artigo 2o. só poderá ser reduzido por justo motivo, a critério do Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.

8. Verificada, a qualquer tempo, a inexatidão ou a falsidade de qualquer das informações a que se refere o artigo 3o., ficará a entidade sujeita a processo e julgamento pelo órgão competente da Justiça Desportiva, sem prejuízo das penalidades a que se refere o artigo 9o.

9. Encerrando o evento referido no artigo 2o., deverá a federação promotora ou sede, encaminhar à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa circunstanciado relatório, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contendo todos os resultados dos jogos (sets e pontos) e tabelas das fases, que serão lançados no Rating CBTM.

10. Às federações, clubes, atletas ou entidades, que violarem as disposições desta Resolução, serão aplicadas pelas Confederação Brasileira de Tênis de Mesa as seguintes penalidades, quando não estejam de outro modo cominadas:

a. Multa de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

b. Suspensão temporária de funcionamento, até o máximo de um ano, em caso de reincidência.

Esta Resolução entra em vigor em 21/03/2002, revogadas as disposições em contrário, tendo sido aprovada em Reunião do Comitê Executivo de 14/03/2002, tendo sofrido modificações em 02/03/2009.

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