Por CBTM
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE LESÕES EM ATLETAS E/OU O SEUNÃO COMPARECIMENTO
ref.:044-2009
19/02 13:39
Dispõe sobre o procedimento de ocorrência de lesões em atletas e/ou o seu não comparecimento
ALiderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, artigo 4º, informa que, visando o acompanhamento e planejamento das atividades das Seleções Brasileiras Olímpicas e Paralímpicas, abaixo apresentamos os seguintes procedimentos:
Da ocorrência de lesões
Diante de qualquer ocorrência de lesão em atletas da seleção, o Departamento de Seleções da CBTM deverá ser comunicado, imeditamente, mediante envio de laudos e licença médica através do email: Paralímpico@cbtm.org.br.
Do não comparecimento a treinamentos e eventos
O não comparecerimento do atleta à uma convocação da CBTM, sem justificativa aceita pelo Comitê Executivo, incidirá na perda de seus pontos no rating, desligamento da seleção e suspensão da Seletiva seguinte, mesmo que atenda aos critérios.
Do uso de medicamentos
Todo atleta que necessite fazer ou esteja fazendo uso contínuo de algum medicamento deverá informar, imediatamente, a comissão técnica a fim de evitarmos problemas caracterizados por doping de acordo com a WADA - Agência Mundial Anti-doping.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.