Notas Oficiais

(03-06-2009) 041-2009

Por CBTM

19/02/2009 13h39


DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE LESÕES EM ATLETAS E/OU O SEUNÃO COMPARECIMENTO

ref.:044-2009
19/02 13:39

 

Dispõe sobre o procedimento de ocorrência de lesões em atletas e/ou o seu não comparecimento

 

ALiderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, artigo 4º, informa que, visando o acompanhamento e planejamento das atividades das Seleções Brasileiras Olímpicas e Paralímpicas, abaixo apresentamos os seguintes procedimentos:

 

 

Da ocorrência de lesões

 

Diante de qualquer ocorrência de lesão em atletas da seleção, o Departamento de Seleções da CBTM deverá ser comunicado, imeditamente, mediante envio de laudos e licença médica através do email: Paralímpico@cbtm.org.br.

 

Do não comparecimento a treinamentos e eventos

 

O não comparecerimento do atleta à uma convocação da CBTM, sem justificativa aceita pelo Comitê Executivo, incidirá na perda de seus pontos no rating, desligamento da seleção e suspensão da Seletiva seguinte, mesmo que atenda aos critérios.

 

Do uso de medicamentos

 

Todo atleta que necessite fazer ou esteja fazendo uso contínuo de algum medicamento deverá informar, imediatamente, a comissão técnica a fim de evitarmos problemas caracterizados por doping de acordo com a WADA - Agência Mundial Anti-doping.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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