Notas Oficiais

(10-06-2009) 040-2009

Por CBTM

16/02/2009 13h16


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOUSO DA CARTEIRA FUNCIONAL NOS EVENTOS

ref: 042-2009
16/02 13:16

 

Dispõe sobre as normas para o uso da carteira funcional

A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, artigo 4º, determina que, durante a realização de qualquer evento organizado pela mesma, dar-se-á a obrigatoriedade da apresentação e uso da carteira funcional antes de cada partida e na entrada do recinto onde está sendo realizada a competição. Tal obrigatoriedade é pertinente a todas as pessoas envolvidas ou incumbidas de funções no organograma do evento tais como:


- atletas
- treinadores
- árbitros
- dirigentes
- membros da comissão organizadora
- acompanhantes
- outros


A execução desse procedimento desse procedimento é de caráter imediato e inalterável.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?