Por CBTM
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOUSO DA CARTEIRA FUNCIONAL NOS EVENTOS
ref: 042-2009
16/02 13:16
Dispõe sobre as normas para o uso da carteira funcional
A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, artigo 4º, determina que, durante a realização de qualquer evento organizado pela mesma, dar-se-á a obrigatoriedade da apresentação e uso da carteira funcional antes de cada partida e na entrada do recinto onde está sendo realizada a competição. Tal obrigatoriedade é pertinente a todas as pessoas envolvidas ou incumbidas de funções no organograma do evento tais como:
- atletas
- treinadores
- árbitros
- dirigentes
- membros da comissão organizadora
- acompanhantes
- outros
A execução desse procedimento desse procedimento é de caráter imediato e inalterável.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.