Por CBTM
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA INTEGRAÇÃO DE STAFFS À DELEGAÇÃO BRASILEIRA PARALÍMPICA
Dispõe sobre o procedimento para a integração de Staffs à Delegação Brasileira Paralímpica em Treinamentos e outros
A Liderança de Seleções Paralímpicas Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, artigo 4º, acrescenta no procedimento para integração de staffs à Delegação Brasileira Paraolímpica em Treinamentos, Eventos Nacionais e Internacionais:
2- Caso o atleta necessite de algum cuidado específico e coerente com o seu grau de deficiência, onde apenas um staff treinado possa desempenhar tal função, as justificativas deverão ser enviadas à CBTM para avaliação. Sendo aceita a justificativa, a CBTM assumirá todas as despesas do staff.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação. |