Notas Oficiais

(21-06-2009) 037-2009

Por CBTM

06/01/2009 14h15


DISPÕE SOBREO NÃO-REEMBOLSO DE DESPESAS - EVENTOS E REUNIÕES


REF:010-2009
06/01 14:15

Dispõe sobre o reembolso de despesas - eventos e reuniões 

 

A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, determina que de acordo com as normas do COB, CPB e Ministério do Esporte, a partir de hoje a CBTM não irá reembolsar, em qualquer evento ou reunião, as despesas abaixo listadas:

 

1   Refeições extras acima do valor negociado com o restaurante ou hotel.

Obs.: nos casos em que isto ocorrer, deverá ser justificado o motivo da não utilização dos restaurantes contratados e a nota, com CNPJ discriminado, deverá ter o número de refeições e anexada uma relação com o nome dos que se utilizaram do serviço. Caso o valor acima mencionado seja ultrapassado, o funcionário deverá pagar a diferença com recursos próprios.  Em hipótese alguma deverá ser consumida bebida alcoólica.

 

2  Táxi da residência para o aeroporto ou rodoviária e retorno do aeroporto ou rodoviária.

 

3  Táxi do aeroporto ou rodoviária para o hotel do evento ou ginásio de jogos;

 

4  Táxi no local dos jogos, quando houver aluguel de carro ou transporte oficial hotel  ginásio  hotel.

 

5  No caso dos  itens  2 e 3, a CBTM irá pagar o valor de ônibus, metrô ou trem, desde que haja comprovação do desembolso  com documento de despesa fiscal.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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