Por CBTM
DISPÕE SOBREO NÃO-REEMBOLSO DE DESPESAS - EVENTOS E REUNIÕES
Dispõe sobre o reembolso de despesas - eventos e reuniões
A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, determina que de acordo com as normas do COB, CPB e Ministério do Esporte, a partir de hoje a CBTM não irá reembolsar, em qualquer evento ou reunião, as despesas abaixo listadas:
1 Refeições extras acima do valor negociado com o restaurante ou hotel.
Obs.: nos casos em que isto ocorrer, deverá ser justificado o motivo da não utilização dos restaurantes contratados e a nota, com CNPJ discriminado, deverá ter o número de refeições e anexada uma relação com o nome dos que se utilizaram do serviço. Caso o valor acima mencionado seja ultrapassado, o funcionário deverá pagar a diferença com recursos próprios. Em hipótese alguma deverá ser consumida bebida alcoólica.
2 Táxi da residência para o aeroporto ou rodoviária e retorno do aeroporto ou rodoviária.
3 Táxi do aeroporto ou rodoviária para o hotel do evento ou ginásio de jogos;
4 Táxi no local dos jogos, quando houver aluguel de carro ou transporte oficial hotel ginásio hotel.
5 No caso dos itens 2 e 3, a CBTM irá pagar o valor de ônibus, metrô ou trem, desde que haja comprovação do desembolso com documento de despesa fiscal.
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