Notas Oficiais

(21-06-2008) 036-2008

Por CBTM

30/04/2008 17h09


DISPÕE SOBRE O RETORNO - REPASSE DA TAXA DE REGISTRO ANUAL PARA FEDERAÇÕES E LIGAS

REF:  222-2008
20/11 13:12

 

Dispõe sobre a Taxa de Registro Anual - TRA

O Comitê Executivo da CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, artigo 34, em cumprimento ao sugerido na última Assembleia Geral Ordinária realizada em Belo Horizonte no mês de abril e visando o pleno desenvolvimento do nosso esporte no país e a melhoria da massificação, resolve:

1  Repassar às federações estaduais e ligas regionais de administração legalmente constituídas o equivalente a 50% dos valores recolhidos com a T.R.A. (Taxa de Registro Anual) em seu estado (caso das federações) o em sua região (caso das ligas), desde que estejam plenamente regulares com as documentações exigidas pela CBTM;

2  Repassar para os Escritórios Regionais da CBTM a serem constituídos em todo o país o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores recolhidos com a T.R.A. (Taxa de Registro Anual) na região definida;

3  A CBTM repassará os valores acima definidos preferencialmente nos seguintes itens:

  • Material esportivo para a melhoria da organização dos eventos estaduais (kit eventos);
  • Material para equipar os escritórios das federações ( kit administrativos);
  • Pagamento de taxas ou impostos atrasados;
  • Cursos para Presidentes ou funcionários das federações, fins melhoria do nível gerencial das entidades;
  • Cursos para treinadores e árbitros.

Isto criará um ciclo virtuoso para todos, pois melhora a possibilidade de captação de recursos nas diversas esferas públicas e privadas;

4  No caso de não ocorrer a abertura dos Escritórios em alguma região, a CBTM repassará o percentual para as federações da área, conforme arrecadação de cada uma;

5  Os repasses só serão feitos as federações e ligas de administração que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e com as certidões governamentais regulares, tais como ISS, ICMS, Receita Federal, INSS e FGTS.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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