Notas Oficiais

(21-06-2008) 035-2008

Por CBTM

30/04/2008 17h09


DISPÕE SOBREOSCRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA-ATLETA POR ATLETAS PARALÍMPICOS

REF: 187-2008
06/10 14:31

 

Dispõe sobre os critérios para solicitação de Bolsa Atleta

 

A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, artigo 4º e de acordo com definições e orientações da comissão técnica, informa os critérios para solicitação de Bolsa-Atleta por atletas Paralímpicos.

 

DISPOE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA-ATLETA

 POR ATLETAS PARALIMPICOS

 

Tendo em vista a necessidade de otimização dos recursos públicos e dentro dos modernos princípios de transparência, a CBTM adotará critérios de preferências e prioridades para a confecção da listagem dos possíveis contemplados com a Bolsa Atleta, que terá como base os resultados técnicos nos diversos eventos nacionais e internacionais, que serão os seguintes:

Bolsa-Atleta categoria NACIONAL:

1º, 2º e 3º do Campeonato Brasileiro Individual por classe

 

Bolsa-Atleta categoria INTERNACIONAL:

Eventos fator 20  Campeão Individual por classe

Eventos fator 40  1º ao 3º lugares Individual por classe

Parapanamericano - 1º ao 3º lugares Individual por classe

Mundial  1º ao 8º lugares Individual por classe

 

Bolsa-Atleta categoria PARAOLIMPICA:

Resultados individuais nos últimos Jogos Paralímpicos levando em consideração o número de competidores em cada classe:

8 a 16 competidores - 1º ao 3º lugares

17 competidores ou mais - 1º ao 8º lugares

 

Bolsa-Atleta categoria ESCOLAR:

Brasileiro escolar CPB - 1º ao 3º lugares

 

Para solicitação de Bolsa-Atleta, além de possuir os requisitos citados acima, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva, isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Inciso Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, o atleta deverá participar, por semestre, de pelo menos 1 (um) evento nacional e 2 (dois) treinamentos ( se convocado).

Após a confecção e envio ao Ministério do Esporte, a referida Lista será publicada em nota oficial no site da CBTM.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

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