Notas Oficiais

(21-06-2008) 032-2008

Por CBTM

17/07/2008 16h31


DISPÕE SOBRE O USO DE COLA RÁPIDA NO BRASIL

Nota Oficial
Número 130-2008
17/07 16:31

Dispõe sobre o uso de Cola Rápida no Brasil

O Comitê Executivo da CBTM, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme estatuto desta Entidade, artigo 34, ratificando as sugestões da Liderança de Eventos, esclarece que:

Baseado na decisão majoritária do Corpo de Diretores da ITTF sobre o uso de cola rápida contendo componentes voláteis, nocivos à saúde, serão adotadas as seguintes medidas nos eventos da CBTM:

PROIBIÇÃO

  1. Os atletas da categoria Juvenil e inferiores estão expressamente proibidos de utilizar colas rápidas contendo componentes voláteis orgânicos exceto água ou inorgânicos nocivos a saúde, desde o dia 1º de janeiro de 2008.
  2. Os atletas da categoria Juventude e superiores terão, até o dia 1º de setembro de 2008, para adequar à decisão.

PUNIÇÃO

  1. Os atletas da categoria Juvenil e inferiores flagrados no exame de doping de raquetes serão desqualificados do evento em participação e seus resultados anteriores serão desconsiderados.
  2. Os atletas da categoria Juventude e superiores serão orientados e instruídos do prazo e das penalidades previstas anteriormente.

A CBTM realizará para os técnicos e atletas que solicitarem exames de doping de raquetes em caráter voluntário antes do início das competições. Serão realizados pela Comissão Organizadora exames aleatórios e obrigatórios durante as competições no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do início da partida dos sorteados.

É facultado à Comissão Organizadora a obrigatoriedade ou não dos exames semifinais e finais.

É de responsabilidade dos atletas ou dos pais dos atletas, em caso de menores, a cessar o uso de cola rápida com substâncias nocivas a saúde. Qualquer atleta que utilizar esse tipo de cola o fará por conta própria e a CBTM não se responsabiliza por conseqüências ou efeitos colaterais provenientes do uso dessas substâncias.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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