Por CBTM
DISPÕE SOBRE O USO DE COLA RÁPIDA NO BRASIL
Nota Oficial
Dispõe sobre o uso de Cola Rápida no Brasil O Comitê Executivo da CBTM, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme estatuto desta Entidade, artigo 34, ratificando as sugestões da Liderança de Eventos, esclarece que: Baseado na decisão majoritária do Corpo de Diretores da ITTF sobre o uso de cola rápida contendo componentes voláteis, nocivos à saúde, serão adotadas as seguintes medidas nos eventos da CBTM: PROIBIÇÃO
PUNIÇÃO
A CBTM realizará para os técnicos e atletas que solicitarem exames de doping de raquetes em caráter voluntário antes do início das competições. Serão realizados pela Comissão Organizadora exames aleatórios e obrigatórios durante as competições no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do início da partida dos sorteados. É facultado à Comissão Organizadora a obrigatoriedade ou não dos exames semifinais e finais. É de responsabilidade dos atletas ou dos pais dos atletas, em caso de menores, a cessar o uso de cola rápida com substâncias nocivas a saúde. Qualquer atleta que utilizar esse tipo de cola o fará por conta própria e a CBTM não se responsabiliza por conseqüências ou efeitos colaterais provenientes do uso dessas substâncias. Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação. |