Por CBTM
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA TAXA DE REGISTRO ANUAL
REF: 081-2007
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Registro Anual
Resolução do Comitê Executivo da CBTM:
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso das suas atribuições estatutárias, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Ordinária, do dia 13 de abril de 2007, e de acordo com o seu Estatuto, art. 4, inciso g, inciso l e parágrafo único; art. 7, inciso III e art. 78, inciso n, determina o seguinte:
a) Não serão mais aceitas a participação de atletas, em qualquer evento oficial no país, que estejam sem o seu cadastro registrado junto à CBTM e sem o pagamento da TRA atualizada;
b) A Federação que inscrever e aceitar a participação dos atletas irregulares será julgada e multada pela COMINAD, por descumprir o Estatuto da CBTM e
c) Os clubes que inscreverem seus atletas para participar de eventos, que estejam em situação irregular, serão também julgados e multados pela COMINAD, por descumprirem o Estatuto da CBTM, tendo a ata de julgamento encaminhada para o STJD, que a seu turno, de acordo com cada caso, poderá instalar competente sessão de julgamento.
Cabe destacar que esta medida visa atender o cumprimento do Estatuto, bem como, regulamentar as competições oficiais promovidas pelas suas afiliadas.
As Federações e Clubes não poderão participar de competições oficiais enquanto não regularizarem os seus débitos.
Ratificamos que várias outras resoluções, vide a Nota Oficial 451-2004, foram expedidas anteriormente pela CBTM informando o Procedimento sobre Pagamento da Taxa de Registro Anual e a sua importância.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
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