Por CBTM
DISPÕE SOBREAOBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS PRÉ-PARTICIPATIVOS PARA ATLETAS BRASILEIROS
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Exames Médicos pré-participativos para atletas brasileiros
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no estatuto desta Entidade, artigo 4º e 34, comunica a todos os atletas que, por orientação do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, a partir de 2007 não será permitido a nenhum atleta de qualquer modalidade esportiva, representar o Brasil em jogos do ciclo olímpico sem estar em dia com todos os exames médicos pré-participativos, devidamente comprovados.
Solicitamos a colaboração de Vossas Senhorias no sentido de fazer cumprir esta determinação, cujo objetivo é prevenir a saúde e assegurar a integridade dos atletas brasileiros, evitando quaisquer ocorrências que possam prejudicar o treinamento e/ou participação dos mesmos em competições.
EXAMES PRÉ-PARTICIPATIVOS OBRIGATÓRIOS
1. Exames Laboratoriais
2. Provas funcionais
3. Exames Radiológicos
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.