Notas Oficiais

(02-05-2005) 021-2005

Por CBTM

22/08/2005 13h57


DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO DOS CENTROS DE TREINAMENTO BRASIL

Dispõe sobre a Avaliação para Certificação de Centros de Treinamento no Brasil

 

A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme estatuto desta Entidade, artigo 4º, informa:

 

1)      O responsável pelo Centro de Treinamento deverá entrar em contato com a Federação de seu estado solicitando uma avaliação de seu Centro para iniciar o processo de certificação.

 

2)      A Federação deverá nomear um avaliador para que o mesmo verifique as condições do Centro de acordo com as exigências do Procedimento de Certificação de Centros de Treinamento da CBTM.

 

3)      O avaliador deverá acessar o site da CBTM, baixar o Formulário para Certificação de Centros de Treinamento da CBTM e imprimi-lo.

 

4)      Após imprimir o formulário, o avaliador deverá visitar o local do Centro de Treinamento e preencher cada um dos itens do formulário atentando-se para todos os detalhes de forma a preenchê-lo integralmente.

 

5)      Todos os dados do formulário deverão ser repassados para o formato eletrônico e encaminhado por e-mail para a CBTM após verificação das pendências.

 

6)      De posse do formulário, a CBTM deverá avaliar as condições e classificá-lo dentre as opções municipal, estadual, regional ou nacional conforme estabelecido no Procedimento para Certificação de Centros de Treinamento da CBTM.

 

7)      Após a avaliação, a CBTM emitirá um parecer classificando ou não o Centro de Treinamento, inserindo-o no cadastro nacional e enviando-o à Federação responsável junto ao certificado do Centro de acordo com o nível em que o mesmo foi classificado, se for o caso.

 

8)      O Centro de Treinamento que se enquadrar em uma das classificações previstas receberá um certificado com validade de 2 anos. Vencido este prazo, o responsável pelo Centro deverá fazer uma nova solicitação à Federação competente, para que o mesmo seja reavaliado e demonstre a manutenção ou melhoria das condições que poderão revalidar sua certificação ou até estabelecer uma classificação em um nível superior.

 

9)      Somente os Centros de Treinamento certificados poderão, mediante a assinatura de um convênio, receber apoio e incentivos da CBTM para desenvolvimento de treinamentos, clínicas, estágios, dentre outras possibilidades.

 

10)  Após a certificação dos Centros de Treinamento no Brasil, a CBTM implementará um processo de qualificação dos centros de treinamento que poderão receber incentivos para trabalhos setorizados.

 

11)  Aos Centros de Treinamento que estiverem com algum critério pendente, será enviada uma notificação notificando quais as pendências, e se for o caso quais os benefícios que a solução destas traria ao centro. A CBTM estipulará um prazo para que o mesmo possa adequar-se aos quesitos pendentes para sua certificação definitiva. No caso de um centro que está próximo a atingir o primeiro status (centro municipal), após a notificação da CBTM, poderá ser emitido um certificado provisório contendo as restrições e pendências para sua aprovação definitiva. Ex1: Um centro que cumprir com quase todos os requisitos para ser reconhecido como um Centro Estadual, mas que possui alguma restrição quanto ao número de mesas, redes e bolas, será notificado para que sejam providenciadas as aquisições da quantidade do material necessário. Caso não sejam cumpridas estas exigências, o Centro será reconhecido com status de Municipal. Ex2: De uma forma semelhante ao exemplo anterior, mas no caso das pendências serem referentes à certificação no status de Centro Municipal, o mesmo procedimento será adotado no que se refere à notificação, entretanto, caso as exigências não sejam cumpridas no prazo estipulado, a CBTM poderá emitir apenas um certificado provisório estendendo o prazo para adequação. Se dentro deste prazo o Centro não se adequar, o Centro não será certificado pela CBTM.

 

12) Clique aqui para obter o formulário. Assim que ele estiver preenchido, por favor enviar por e-mail para vilani@cbtm.org.br

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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