Por CBTM
DISPÕE SOBREAIDENTIFICAÇÃO DOS CLUBES E ASSOCIAÇÕES FILIADAS
Dispõe sobre a Nomenclatura dos Clubes e Associações Filiadas à
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Em primeiro lugar, fica definido que a entidade filiada deve trazer a identificação "atlético, clube, agremiação ou Tênis de Mesa".
Em havendo nome comercial no nome da entidade filiada, esta deverá apresentar à
Caso a entidade filiada celebre mais de um contrato de parceria com empresa comercial, por ano, a cada novo contrato e, conseqüente, mudança, tal entidade deverá encaminhar à
Vale destacar que a alteração do nome da entidade desportiva no cadastro só poderá ser mudada pela
Na possibilidade de haver o encerramento da parceria com determinada entidade filiada e não mais havendo a renovação do contrato, tampouco a celebração de um novo, a entidade interessada deverá apresentar uma justificativa à
Sendo o contrato celebrado com cláusula de confidencialidade ou sigilo profissional entre a entidade filiada e a empresa patrocinadora, aquela deverá encaminhar à
Por último, cabe salientar que a participação nas competições de cada ano só será liberada se o clube estiver atendendo a esses parâmetros de identificação e nomenclatura, casados com os patrocínios ou parcerias realizadas.
Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.