Por CBTM
USO OBRIGATÓRIO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Dispõe sobre o Uso Obrigatório da Carteira de Identificação
A Liderança de Relações Externas, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme estatuto desta Entidade, artigo 4º, informa que partir desta data torna-se obrigatório o uso da Carteira de Identificação de todos os Confederados (atletas, treinadores, árbitros, dirigentes esportivos, funcionários ou parceiros de entidades esportivas, médicos, jornalistas, preparadores físicos, etc) nas instalações da
Esta carteira deve ser impressa através do website da
Dentro dos Eventos existem duas áreas com acesso restrito para os portadores da carteira, sendo elas:
Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.