Notas Oficiais

(21-04-2005) 008-2005

Por CBTM

15/06/2005 10h47


USO OBRIGATÓRIO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

Dispõe sobre o Uso Obrigatório da Carteira de Identificação

 

A Liderança de Relações Externas, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme estatuto desta Entidade, artigo 4º, informa que  partir desta data torna-se obrigatório o uso da Carteira de Identificação de todos os Confederados (atletas, treinadores, árbitros, dirigentes esportivos, funcionários ou parceiros de entidades esportivas, médicos, jornalistas, preparadores físicos, etc) nas instalações da CBTM, nos locais de treinamento e também nos Eventos.     

 

Esta carteira deve ser impressa através do website da CBTM, no link Cadastro On Line e deverá, obrigatoriamente, conter fotografia.

 

            Dentro dos Eventos existem duas áreas com acesso restrito para os portadores da carteira, sendo elas:

 

  • ÁREA 1 - Área de jogo - atletas, técnicos, médicos, árbitros, árbitro de campo, árbitros adjuntos, árbitro geral, comissão organizadora.
  • ÁREA 2 - Área VIP - Comissão Organizadora e Convidados.

 

Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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