Notas Oficiais

(06-04-2005) 010-2005

Por CBTM

15/06/2005 11h25


DISPÕE SOBRE AAUTORIZAÇÃOPARAEVENTOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS

Dispõe sobre a Autorização para Organização e Participação em Eventos Interestaduais e Internacionais de Tênis de Mesa

 

RESOLUÇÃO 001-2002 DO COMITÊ EXECUTIVO - CBTM

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no estatuto desta entidade, artigo 34, passa a dispor sobre autorização para organização e participação em eventos interestaduais e internacionais de Tênis de Mesa, definidas pela CBTM.

 

1. De acordo com a legislação federal e estatuto vigente da CBTM, somente as Confederações Nacionais e Federações estaduais, poderão promover certames interestaduais e internacionais, se prévia e expressamente autorizadas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. No caso de participação de entidades de prática (clubes e academias) em eventos da mesma natureza, os mesmos deverão se dirigir à federação de seu estado, que encaminhará o pedido para a CBTM. O mesmo se aplica para os casos de participação em eventos no exterior de quaisquer atletas, treinadores e outros membros de comissão técnica, equipes ou seleções.

 

2. O pedido para promover ou participar de evento interestadual ou internacional, deverá ser protocolado na sede da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, com antecedência mínima de 45 dias da data marcada ou prevista para o início do evento, com o comprovante de pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) efetuado na conta da CBTM (Taxa de Autorização de Evento Interestadual ou Internacional - TAEVI). Nesta mesma oportunidade, em se tratando de pedido de Clube ou Academia, o mesmo deve enviar o pedido para a Federação que dirige o esporte em seu estado, com a mesma antecedência anteriormente citada, devendo esta encaminhá-lo imediatamente à CBTM. Se houver qualquer impedimento, a federação deverá comunicá-lo à CBTM em até 05 (cinco) dias após. Tal pedido, com a finalidade de simplificação, poderá ser o próprio pedido de inscrição (para os participantes) ou ofício-convite (para os organizadores) sendo que, neste caso, deverão ser informadas quais são as entidades convidadas e, sempre que possível, deve-se enviar ficha de inscrição padronizada.

 

3. Visando a otimização de recursos e o pleno aproveitamento de todas as parcerias da CBTM, a organizadora deve informar no pedido o nome, e-mail e telefone do responsável pela divulgação e pela remessa dos resultados para inserção no site e para envio de releases para a imprensa regional e nacional. O envio das tabelas, programação dos jogos e dos resultados deverão ser feitos por meio digital para o endereço: imprensa@cbtm.org.br e ao final de cada período de competições, com a correta informação dos nomes e parciais (sets e pontos). A CBTM providenciará em até 30 (trinta) dias após do término do evento o clipping impresso do evento, inclusive, com a medição de retorno e publicará no site. Cabe ao representante da CBTM nomeado para o evento supervisionar o cumprimento destas ações e comunicar imediatamente à Presidência da CBTM quando da existência de problemas neste sentido.

 

4. Ao fazer o pedido a que se refere o artigo anterior, a federação, clube ou outras entidades deverão indicar as programações das competições, mencionando a data e local, e relação dos participantes com suas respectivas funções. Cabe às entidades organizadoras observar que só poderão participar de eventos oficiais atletas, árbitros, treinadores e dirigentes que estejam em dia com seu cadastro no WEBSITE-CBTM., com o pagamento da T.R.A. e portando a carteira oficial CBTM com a validade correta.

 

5. Estando o pedido de acordo com o acima citado, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa expedirá Nota Oficial, que será publicada no site da mesma - www.cbtm.org.br, de acordo com as normas estatutárias. A CBTM comunicará o evento aos Ministérios Federais e Secretarias Estaduais e Municipais envolvidas, inclusive Polícia Federal (no caso de eventos internacionais), que poderá ou não cuidar da segurança dos participantes.

 

6. Para obter autorização para evento no Exterior:

 

Ø      Encaminhar à CBTM, com prazo mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, uma SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES NO EXTERIOR preenchendo o formulário padronizado número 1 visando atender ao previsto na Legislação Federal e normas da ITTF - Federação Internacional de Tênis de Mesa.

Ø      Deverão ser anexados à solicitação os seguintes documentos:

- Convite oficial do Clube e/ou Centro de Treinamento e/ou Sociedade Científica, etc.

- Autorização do responsável, caso o Solicitante seja menor de 18 anos.

- Autorização do Clube e Federação Brasileira a que pertença.

- Carta de concordância com o procedimento da CBTM para participação em evento no   exterior.

 

Ø      Desde que autorizado pela CBTM qualquer atleta poderá participar na categoria individual de qualquer Torneio Aberto Internacional, independentemente deste, fazer parte da seleção.

Ø      Após a avaliação da Solicitação a CBTM expedirá a AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR EM ATIVIDADES NO EXTERIOR, através do formulário padronizado número 2, da qual consta quais serão os eventos que o Autorizado deverá participar no Brasil ou no exterior.

Ø      A CBTM, a seu critério, poderá escolher um ou dois eventos em que o Autorizado será obrigado a participar, desde que, exista um intervalo mínimo de 10(dez) dias entre um e outro.

Estes eventos obrigatórios estarão especificados na Autorização.

Ø Todas as despesas para participação dos eventos especificados na Autorização correrão por conta do Autorizado.

Ø Caso haja interesse da CBTM em que o Autorizado participe de outros eventos, expressos claramente na        Autorização, a CBTM, nestes casos, assumirá todas as despesas.

Ø O Autorizado a participar de eventos no exterior deverá enviar para a CBTM, via e-mail - cbtm@cbtm.org.br, mensalmente, um relatório preenchendo o formulário padronizado número 3 com todas as suas atividades por ele realizadas.

 

7. Não será concedida autorização à federação, clube, atleta, treinador, integrante de comissão técnica ou outra entidade, que:

 

a. Não tiver, até a data do pedido, apresentado relatório de evento anterior, por ela promovido ou de que tenha participado;

 

b. Estiver suspensa pela Justiça Desportiva do órgão a que estiver direta ou indiretamente filiada;

 

c. Não estiver em dia para com suas obrigações junto à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, inclusive o pagamento da Taxa de Autorização de Evento Interestadual ou Internacional (TAEVI);

 

d. Não tiver, no período de 6 (seis) meses que antecede o evento solicitado, participado de pelo menos um evento nacional organizado pela CBTM.

 

7. Não serão processados pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa os pedidos que não contiverem quaisquer das indicações a que se refere o artigo 3o. desta Resolução.

 

8. O prazo fixado no artigo 2o. só poderá ser reduzido por justo motivo, a critério deste Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.

 

9. Verificada, a qualquer tempo, a inexatidão ou a falsidade de qualquer das informações a que se refere o artigo 3o., ficará a entidade sujeita a processo e julgamento, pelo órgão competente da Justiça Desportiva, sem prejuízo das penalidades a que se refere o artigo 9o..

 

10. Encerrando o evento, referido no artigo 2o., deverá a federação promotora ou sede, encaminhar à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa circunstanciado relatório, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contendo todos os resultados dos jogos (sets e pontos) e tabelas das fases, que serão lançados no Rating CBTM.

 

11. Às federações, clubes, atletas ou entidades, que violarem as disposições desta Resolução, serão aplicadas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa as seguintes penalidades, quando não estejam de outro modo cominadas:

 

a. Multa de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

b. Suspensão temporária de funcionamento, até o máximo de um ano, em caso de reincidência.

 

Esta Resolução entra em vigor em 21/03/2002, revogadas as disposições em contrário, tendo sido aprovada em Reunião do Comitê Executivo de 14/03/2002, tendo sofrido modificações em 25/09/2003 e revisada no dia 06/06/2005.

 

 

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