Notas Oficiais

(05-03-2005) 011-2005

Por CBTM

15/06/2005 10h30


DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃODEDOCUMENTOS DAS FEDERAÇÕES

Dispõe sobre a 2ª Requisição de documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM

 

A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme diposto no Estatuto desta entidade, artigo 4º, 72 a 78, determina o prazo de 30 (trinta) dias para que as Federações - Entidades de Administração Estadual do Tênis de Mesa, encaminhem os seguintes documentos para a CBTM:

 

a)       Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar.

b)       Cópia autenticada da última ata da Assembléia Geral; anual - até 30/4 de cada ano

c)       Certidão Negativa de Débito Previdência Social; - até 30/4 e até 30/10

d)       Certidão de Regularidade FGTS - CRF  - até 30/4 e até 30/10

e)       Certidão Negativa da Dívida Ativa da União - até 30/4 e até 30/10

f)         Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - até 30/4 e até 30/10

g)       Certidão Negativa de Tributos Estaduais - até 30/4 e 30/10

h)       Normas de Transferência de Atletas; - atual e quando modificar

i)         Regulamento de Arbitragem; atual e quando modificar

j)         Relatório de suas atividades (anual); - até 30/4 do ano seguinte

k)       Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte.

l)         Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano

m)     Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial.

n)       Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;

o)       Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado; atual e quando mudar.

p)       Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar.

q)       Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar.

r)         Critérios e requisitos para composição do TJD;

 

Cabe destacar que as certidões deverão ser enviadas semestralmente nos prazos acima definidos (30/4 e 30/10), de forma que na data do envio, todos documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados para o segundo semestre - 30/10.

EX: CND -  tem validade de 90 dias, sendo válida até o dia 10 de maio, o envio desta, poderá ser operado até 30/04, já que nós a receberemos ainda sob o seu prazo de validade, o que não importaria no envio de uma nova CND, após o dia 10/05, operação esta, de atualização, que deverá então ser feita até 30/10, que é o segundo prazo para atualizar as certidões junto à CBTM.

 

As federações que já encaminharam tais documentos, acima relacionados, que estejam válidos, segundo o critério supra-descrito, deverão desconsiderar esta nota oficial.

 

Aquelas entidades que não atenderem ao conteúdo integral desta nota poderão sofrer as sanções cabíveis para a espécie, segundo critérios já definidos pela CBTM.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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