(14-03-2005) 012-2005
Por CBTM
DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIAPARAEXPEDIÇÃO E PUBLICAÇAO DE NOTA OFICIAL
Dispõe sobre a competência para expedir Nota Oficial
A Presidência da CBTM, no uso de suas atribuições e de acordo com o que prescreve o Estatuto, artigos 29 a 31, determina a competência para expedição de Nota Oficial. São competentes para expedir definições e instruções oficiais em nome da CBTM, as notas, abaixo relacionadas, as seguintes Gerências e Lideranças:
PRESIDÊNCIA:
a. Solicitação Cumprimento estatuto ou Legislação Complementar
b. Nomeações e Indicações
c. Advertências Administrativas
GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES E RELAÇÕES EXTERNAS:
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Circular de Cursos
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Publicação de aprovados em Cursos
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Comunicados às Federações, Clubes e outros
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Instruções gerais da CBTM
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Instalação da COMINAD, sentenças e outras decisões congêneres
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Publicações e sentenças do STJD
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Validação das notas publicadas pelas lideranças abaixo:
1) Liderança de Eventos:
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Circular de Realização de Adiamento de Competições
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Autorização para participação de Eventos Exterior
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Realização de Eventos Interestaduais
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Solicitação de Cumprimento do Regulamento Geral, Regulamento de Competições ou Estatuto
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Homologação de Transferências
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Homologação de Vistoria em Eventos
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Convocação / Convite para Árbitros
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Avaliação de Árbitros
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Chamada de Árbitros para aplicação de testes
3) Liderança de Seleções (Olímpicas e Paralímpicas):
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Convocação Atletas para Eventos - Viagens
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Convocação de Atletas para Seletivas
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Advertências Administrativas
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Autorização para estágio técnico
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Avaliação Física
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Avaliação técnica
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Convocação de Técnicos
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Convocação para Projetos Especiais
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Exames médicos
Essa resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.