Por CBTM
DISPÕE SOBRE OSRECURSOS PARA AS FEDERAÇÕES
Dispõe sobre os Recursos para as Federações
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no estatuto desta Entidade, artigo 34, comunica à todas as Federações que, por orientação do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, a partir do dia 01/02/2005 somente poderão receber recursos para provimento de projetos e celebração de convênios aquelas entidades que estiverem com sua documentação regularmente atualizada, importando tal documentação, certidões, federais, estaduais e municipais, estatuto, atas e outros que vierem a ser solicitados, de acordo com a natureza do convênio.
Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.