Notas Oficiais

(14-04-2005) 014-2005

Por CBTM

15/06/2005 10h37


DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DOS FILIADOS ANTE ÀFEDERAÇÃO DE ORIGEM

Dispõe sobre o Exercício das atividades dos filiados mediante regularidade ante às Federações de origem

 

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsão estatutária, artigo 34, informa que as pessoas físicas e jurídicas, filiadas às Federações Estaduais, para poderem exercer o direito pleno em todas as atividades relacionadas à CBTM, deverão também estar obedecendo às normas referentes a sua federação de origem.

 

Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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