Por CBTM
DISPÕE SOBREAATUALIZAÇÃO DOCALENDÁRIO ANUAL FEDERAÇÕES
Dispõe sobre o envio de documentos das Federações para atualização do Calendário Anual
A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no estatuto desta entidade, artigo 4º, solicita às Federações o envio dos seguintes documentos:
1- Calendário Anual de Evento, contendo os seguintes campos: Data de Início, Data de Término, Nome do Evento e Local do Evento; já que sem estes campos o calendário não será publicado no site até o dia 20 de fevereiro.
2- Regulamento de Competições até o dia 26 de janeiro de 2005.
3- Regulamento do Quadro de Arbitragem até o dia 26 de janeiro.
Esse dispositivo passa a vigorar a parti da data de sua publicação.