Notas Oficiais

(29-04-2005) 019-2005

Por CBTM

15/06/2005 10h41


DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO E NORMATIZAÇÃODASASSOCIAÇÕES ESPONTÂNEAS

Dispõe sobre o Reconhecimento e definição da participação das Associações Espontâneas junto às entidades vinculadas e normatização pelas Federações

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no estatuto desta entidade, artigo 34, esclarece e define o seguinte:

Tendo em vista o grande volume de solicitações de pessoas vinculadas às Associações Espontâneas, somado ao seu desejo de participar de competições oficiais promovidas pelas Federações e pela CBTM, além do início da Série Prata e a autonomia das Federações para definir a participação dos atletas ligados à estas associações, concede o prazo de 30 dias para que as Federações adaptem os seus estatutos ou utilizem de outros mecanismos oficiais (nota oficial) para definir a vinculação das Associações Espontâneas e sua participação junto aos campeonatos oficiais.

Cabe salientar que os membros das associações espontâneas poderão jogar oficialmente todos os jogos da Série Prata, ficando a cargo das Federações definir quais campeonatos oficiais da entidade que essas associações poderão jogar.

 

Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

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