Por CBTM
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ESPONTÂNEAS
Dispõe sobre a Vinculação das Associações Espontâneas
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Como as Federações são autônomas, cabe-lhes optar ou não por esta vinculação. Em caso de optarem por promover o vínculo, poderão ou não, cobrar taxas de filiação ou anuidade daquelas.
Esta denominação "Vinculação", inclusive, é utilizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro, conforme dispõe esta espécie de ligação no artigo 61 e seguintes do Estatuto daquela entidade.
As associações espontâneas, deste modo, poderão ter direito de voz na federação a que estiver vinculada, não tendo, entretanto, direito de voto.
Na hipótese de determinada Federação não criar esse tipo de vínculo filiativo, a
Para o caso do Circuito Série Ouro já não poderá ocorrer esse tipo de vinculação, a que chamamos, disforme, ou seja, ligadas diretamente à
Passa a vigorar a partir de sua publicação.