Por CBTM
Autorização para o atleta Lucas Prandi exercer atividade no Exterior
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea c Estatuto desta entidade, AUTORIZA o atleta a exercer atividade no Exterior :
Local:
período : 20/01 a 10/04/2012.
a) Atleta
LUCAS MEDEIROS PRANDI BUENO DOS SANTOS
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação