Por CBTM
Dispõe sobre aplicação de penalidade administrativa aos atletas pela FMTM
Dispõe sobre aplicação de penalidade administrativa aos atletas pela FMTM
A Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, com base nos dispositivos legais previstos no artigo 78, letra i, itens I, II e III, do Estatuto da CBTM, Nota oficial CBTM 050-2009 de 02/03/2009 e artigo 58 do estatuto da FMTM, aplica as seguintes penalidades, de natureza administrativa, visando a manutenção da ordem e respeito às determinações advindas da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.
ID VIRTUAL |
CLUBE |
MULTA |
ALLENALMEIDA |
ASSOCIAÇÃO DO BARREIRO DE TÊNIS DE MESA |
R$ 50,00 |
JOELDORNAS |
ASSOCIAÇÃO DO BARREIRO DE TÊNIS DE MESA |
R$ 50,00 |
LUIZAMARAL |
ASSOCIAÇÃO DO BARREIRO DE TÊNIS DE MESA |
R$ 50,00 |
MICHAELKLEEFELDT |
ASSOCIAÇÃO SETELAGOANA DE TÊNIS DE MESA |
R$ 50,00 |
PEDROPAULA1 |
TUPYNAMBÁS FUTEBOL CLUBE |
R$ 50,00 |
SILDERVECCHI |
TUPYNAMBÁS FUTEBOL CLUBE |
R$ 50,00 |
WESLEYROSA |
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA |
R$ 50,00 |
As multas serão reajustadas, mensalmente, de acordo com o IGPM / FGV. Os Filiados que não estiverem em dia com suas obrigações financeiras perante a FMTM, serão considerados inadimplentes e, automaticamente, não poderão disputar eventos oficiais.
Estas penalidades passam a vigorar a partir da data de publicação.
Contagem, 24 de fevereiro de 2012.
DIRETORIA EXECUTIVA DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA