Por CBTM
Dispõe sobre o AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PROGRAMA BOLSA ATLETA
Dispõe sobre o AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PROGRAMA BOLSA ATLETA
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c , DIVULGA AOS ATLETAS, LISTADOS ABAIXO, O “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS”.
Eric Jouti
Hugo Calderano
Jessica Yamada
Humberto Manhani Junior
Claudia Lie Ikezumi
Livia Gomes
Priscila Salvador
Valesca Maranhão
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS
O presente Termo de Conduta justifica/informa que o atleta beneficiário do Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes não cumpriu a (s) exigência(s), para declaração, pleito ou renovação do programa , ou seja, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar através da justificativa o não cumprimento das exigências.
Publicado em Nota Oficial Permanente 065-2011 ATUALIZADO EM 02/01/2012 : Regulamento de Seleções Brasileiras.
Prazo para envio: dia 29/02/2012- para o email : paula@cbtm.org.br
Clique aqui para visualizar : “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS”
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação