Por CBTM
Dispõe sobre a realização de evento pela Liga do Interior
Dispõe sobre a realização de evento pela Liga do Interior
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no Estatuto desta entidade, em seu artigo 4º, vem requerer que a Liga do Interior informe, no prazo de (03) três dias os resultados e a lista completa dos (200) duzentos inscritos no evento realizado entre os dias 24 e 26 de fevereiro, chamado “Torneio José Carlos Mendes Galvão”, que faz parte 2ª etapa do Campeonato da Liga do Interior de Tênis de Mesa.
Fica aqui esclarecido, desde já, que a participação de qualquer atleta filiado à Federação Paulista e, consequentemente, à CBTM, que participarem do citado evento incorrerão nas sanções impostas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Por último, fica oficiada a Federação Paulista de Tênis de Mesa a se pronunciar sobre o ocorrido em prazo idêntico ao conferido acima.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.