Por CBTM
Dispõe sobre Informações acerca participação de atletas filiados à CBTM nos eventos realizados pela Liga Nipo-Brasileira
Dispõe sobre Informações acerca participação de atletas filiados à CBTM nos eventos realizados pela Liga Nipo-Brasileira
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta entidade, informa que, conforme o artigo 78, alínea “i”, é proibida a participação de atletas, técnicos e árbitros, filiados às federações, e consequentemente, à confederação, nos eventos realizados pela Liga Nipo-Brasileira,posto que esta não é filiada à CBTM, ficando assim, definido que aqueles que por ventura participarem dos circuitos organizados pela citada Liga estarão incorrendo em infração de natureza grave, tipificada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, consequentemente, serão processados pelo STJD.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.