Por CBTM
Dispõe sobre a emissão de declarações, pleitos, certidões e outros documentos desta natureza
Dispõe sobre a emissão de declarações, pleitos, certidões e outros documentos desta natureza
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, informa que a emissão de declarações, pleitos, certidões ou outros documentos de natureza similar deverão ser requeridos à esta Gerência, contendo o teor do pedido e justificativa, sendo que a CBTM terá o prazo de até (30) trinta dias para fazê-lo.
Em caso de urgência ou excepcionalidade, o requerimento deve ser feito, exaltando tão condição e mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser depositado em conta específica da CBTM.
Vale destacar que só serão emitidas declarações ou outros documentos para entidades ou pessoas que estejam no gozo de regularidade plena perante a CBTM, bem como, sua federação de origem.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.