Por CBTM
Dispõe sobre o Cancelamento da Suspensão da Federação Goiana de Tênis de Mesa
Dispõe sobre o Cancelamento da Suspensão da Federação Goiana de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, Arts, 32 a 34, após extenso processo de acompanhamento da regularização da Federação Goiana de Tênis de Mesa, tendo cumprido todas as exigências e requisitos do dispositivo estatutário epigrafado e readquirido o status de regularidade necessários para a prática de suas atividades em âmbito estadual e nacional, CANCELA A SUSPENSÃO APLICADA, na nota oficial 181-2011, de 15-08-2011, estando liberada para executar, de forma eficaz e legal, todas as ações que lhe competem, previstas em seu estatuto, observando sempre o estatuto da CBTM e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.