Por CBTM
Dispõe sobre a DIVULGAÇÃO de BOLETO BANCÁRIO para os atletas recursos próprios no Aberto Paralímpico da Eslovênia
Dispõe sobre a DIVULGAÇÃO de BOLETO BANCÁRIO para os atletas recursos próprios no Aberto Paralímpico da Eslovênia
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “c” do Estatuto desta Entidade e recomendação e referendo da Comissão Técnica, DISPONIBILIZA OS BOLETOS BANCÁRIOS aos atletas que irão participar do Aberto Paralímpico da Eslovênia que será realizado em Lasko, Eslovênia, no período de 08 a 13 de maio de 2012, com recursos próprios:
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.