Notas Oficiais

(27-04-2012) 121-2012

Por CBTM

27/04/2012 12h40


Dispõe sobre a Instalação da Comissão de Inquérito Administrativo para apuração da situação da Federação de Tênis de Mesa do Acre e abertura de prazo para manifestação


Dispõe sobre a Instalação da Comissão de Inquérito Administrativo para apuração da situação da Federação de Tênis de Mesa do Acre e abertura de prazo para manifestação

Tendo tomado conhecimento das inúmeras tentativas de se regularizar a documentação da Federação de Tênis de Mesa do Acre Roraima, tendo tomado conhecimento da data da suspensão desta entidade que se deu em 12/09/2009, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Paula Emerenciano (Presidente),Edir Domingos de Oliveira e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Amanda Cordeiro (Secretária da Comissão), reuniu-se às dez horas, do dia (26) três de abril de 2012, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte da Federação de Tênis de Mesa, do Acre onde se destacam:

-Ausência de documentos (Estatuto da FTTM, Ata da última Assembleia Geral, Ata última eleição, Normas de Transferências, Regulamentos de Competições, Regulamento de Arbitragem, Relatórios de Atividades, Calendário Esportivo, Cópia das Sumulas Eventos Estaduais, Resultados dos Eventos Estaduais, Regimento Interno do TJD, Ata de Posse do TJD, Ofício da OAB indicando os representantes do TJD);

- CND Dívida Ativa da União e Contribuições Federais;

- CND Tributos Municipais e Estaduais;

- Certidão de Regularidade FGTS;

- CND Previdência Social

- Alvará Municipal.

Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação, exigida, legalmente, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (05) cinco dias para que a Federação de Tênis de Mesa do Acre apresente regularização eficaz ou plausível justificativa, a contar da data da publicação desta.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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