Por CBTM
Dispõe sobre a responsabilidade da CBTM sobre declarações para Bolsa Atleta (classe 11)
Dispõe sobre a responsabilidade da CBTM sobre declarações para Bolsa Atleta (classe 11)
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposição do artigo 4º, alíneas f e h, do estatuto desta entidade, informa que a CBTM, como Entidade Nacional de Administração do Tênis de Mesa no Brasil, assume como responsabilidade a indicação de eventos para pleito e prestação de contas do benefício Bolsa-Atleta (categoria Nacional e Internacional) para todos os atletas classe 11 (deficiência intelectual), junto ao Ministério do Esporte e CPB para o ano de 2012, e anos seguintes.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.